quarta-feira, 2 de abril de 2014

Como abandonar formalmente a Igreja Católica

As estatísticas relativas ao número de católicos no mundo são feitas com base no número de baptismos registados. Todos aqueles que foram baptizados, mesmo que não se considerem católicos, são contabilizados como tal pelo Vaticano.

Em Portugal, segundo o Anuário Católico de 2009, 88.10% da população professa a fé católica! É com base nesses números de “fiéis” que a Igreja Católica continua a defender o seu peso e intervenção em quase todos os aspectos da sociedade. Por esse motivo, e apesar de Portugal ser um Estado formalmente laico (cfr. n.º 4 do Art. 41.º da Constituição da República Portuguesa), ainda se verifica tanta influência dessa instituição na vida política do país. No Brasil, verifica-se uma situação semelhante. Assim, o abandono formal da Igreja Católica por parte de todos aqueles que não se revêem nela é importante e faz todo o sentido.

De acordo com as normas canónicas, para se abandonar definitiva e formalmente a igreja Católica e, dessa forma, deixar de fazer parte do número de fiéis apresentado anualmente pelo Vaticano, é necessário um requerimento formal, por forma a que seja praticado um “acto de defecção” (ou acto de apostasia).

Perante inúmeras manifestações de vontade nesse sentido por parte de pessoas baptizadas que não se revêem na igreja Católica, o Vaticano viu-se forçado, em 2006, a tomar posição e esclarecer as diversas dúvidas apresentadas por bispos, vigários judiciais e outros profissionais do direito canónico, sobre o “actus formalis defectionis ab Ecclesia catholica”. Esta informação está disponível no website do Vaticano.
 
 

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