As
estatísticas relativas ao número de católicos no mundo são feitas com
base no número de baptismos registados. Todos aqueles que foram
baptizados, mesmo que não se considerem católicos, são contabilizados
como tal pelo Vaticano.
Em Portugal, segundo o Anuário Católico
de 2009, 88.10% da população professa a fé católica! É com base nesses
números de “fiéis” que a Igreja Católica continua a defender
o seu peso e intervenção em quase todos os aspectos da sociedade. Por
esse motivo, e apesar de Portugal ser um Estado formalmente laico (cfr.
n.º 4 do Art. 41.º da Constituição da República Portuguesa), ainda se
verifica tanta influência dessa instituição na vida política do país. No
Brasil, verifica-se uma situação semelhante. Assim, o abandono formal
da Igreja Católica por parte de todos aqueles que não se revêem nela é
importante e faz todo o sentido.
De acordo com as normas canónicas, para
se abandonar definitiva e formalmente a igreja Católica e, dessa forma,
deixar de fazer parte do número de fiéis apresentado anualmente pelo
Vaticano, é necessário um requerimento formal, por forma a que seja
praticado um “acto de defecção” (ou acto de apostasia).
Perante inúmeras manifestações de vontade
nesse sentido por parte de pessoas baptizadas que não se revêem na
igreja Católica, o Vaticano viu-se forçado, em 2006, a tomar posição e
esclarecer as diversas dúvidas apresentadas por bispos, vigários
judiciais e outros profissionais do direito canónico, sobre o “actus
formalis defectionis ab Ecclesia catholica”. Esta informação está
disponível no website do Vaticano.
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